Tal especialidade, compreende os serviços de contabilidade aplicadas ao setor público (Câmara de Vereadores, consórcios Públicos, demais órgãos e entidades da administração direta e indireta Municipal) de que trata a Lei 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, resoluções
TCM-BA e STN/SOF, no que se aplica estritamente aos serviços de contabilidade, sendo: